Aula: Direito Canônico

Uma das bases da civilização, organizada socialmente a fim de promover a justiça e a regulamentação de normas comuns é o Direito. E quando essas regras de conduta estão atreladas a um dogma religioso estão sob a égide do Direito Canônico.

Considerado a mais antiga forma de ordem jurídica em contínuo funcionamento, o Direito Canônico se caracteriza como o conjunto de normas e regulamentações que balizam a vida eclesial, ou seja, dos integrantes de determinada denominação religiosa. Esse código afeta diretamente a vida dos praticantes, organizando e definindo normas de conduta e são de responsabilidade do chefe da Igreja.

Qual o objetivo de estudar este assunto?
Conhecer a história e as características do Direito Canônico, bem como suas diferenças a partir das doutrinas de diferentes religiões, sua aplicação, abrangências e restrições. Familiarizar o aluno com o Código de Direito Canônico e suas definições, particularidades e conceitos teológicos.