O agente de trânsito pode ter a função de prender condutores que colocam a população em situação de risco?
De acordo com a lei penal brasileira atual qualquer do povo poderá e as autoridades constituídas para tal fim deverão efetuar prisão de qualquer pessoa desde que seja em flagrante delito.
Atenciosamente,
Edivaldo Gonçalves Santos.
Acabei de fazer um outro curso sobre trânsito e O Major da PM que era o professor disse da obrigação do agente de trânsito ao ser desacatado ou agredido por um condutor alterado, que deverá proceder a prisão e encaminhamento a delegacia de Polícia, mas aqui nós contamos com o apoio da PM para fazer todos os procedimentos.
Vanusa Souza Borges
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze meses);
Medida administrativa – retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
E o parágrafo único do dispositivo reporta-se ao artigo 277 do Código de Trânsito para estabelecer a forma de apuração da infração:
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
O artigo 277, por sua vez, assim dispõe:
Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
§1.º Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.
§2.º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
§ 3.º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Desde que seja em flagrante delito o agente pode prender sim.
Adriano Fernandes
Foi vetado recentemente pelo Presidente da República o Projeto de Lei que iria autorizar os Agentes de Trânsito a portar arma de fogo.
Em minha opinião, não creio que seja interessante a liberação do porte de arma para os Agentes de Trânsito pois tal fato poderia causar danos ainda maiores do que se presencia hoje. Talvez o uso da pistola "Tazer" fosse mais aconselhado por se tratar de instrumento não letal.
Gostaria de que os colegas deixassem suas opiniões sobre o assunto
Sim, o agente de trânsito pode prender, desde que em flagrante delito.
Prisão não condução em alguns casos como de acoolimia sim
Boa noite, o agente de trânsito trabalhando armado depois que for aprovada a lei de porte de arma para agente, ele ainda sofrerá agressões por parte dos condutores?