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sobre o LIMPE





Para que posamos usar os principios da administração publica temos como objetivos exercelas com maior pudor. Para que todos nós observarmos que este principios fazem com que o direito seja usado com frequencia sendo assim como podemos usalos sem que nos tragam aburrecimento.

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Olá boa tarde!

Art.37 Caput: Princípios Constitucionais Expressos.

São considerados 5 (cinco) os princípios básicos da administração publica que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, Para facilitar na memorização utilize as siglas LIMPE.

Legalidade: Interpretamos por legalidade aquilo que a lei nos autoriza fazer. A administração publica só pode agir autorizado pela lei. Agir conforme o DIREITO.

Impessoalidade: Independente do cargo o administrador publico deve ser considerado um representante, não deve receber nenhum privilégio.

Moralidade: O Administrador além de seguir a lei, deve fazer o que é melhor e útil para o interesse público, e não como lhe convém. Tem que separar o bem do mal, legal do ilegal e justo do injusto,

Publicidade: Os assuntos devem ser publicados para facilitar a fiscalização, que nos proporciona transparência , tanto ao administrador quanto ao público. Facilita que qualquer pessoa questione e controle toda a atividade administrativa,

Eficiência: Deve haver boa gestão por parte do administrador, é isso que o principio garante, as melhores soluções devem ser propostas, usando o principio da legalidade do que é permitido por lei,

 

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