De acordo c o video que assiste no 1º passo da aula mapa de risco, soube q o mesmo só podera ser feito pela CIPA, e nao pelo tec.de segurança no trabalho, o mesmo somente orienta de como deve ser feito o mapa de risco. Entao fica a pergunta... mesmo que eu trabalhe na empresa e queira eu fazer o mapa, estaria infringindo alguma lei, ou o mesmo nao teria validade alguma por ter sido feito por mim?
Olá Geane!
MAPA DE RISCOS: Mapa de Riscos é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Acesse o link: http://cipa.fmrp.usp.br/Html/MapaRisco.htm
De acordo com a Portaria no 25, o Mapa de Riscos deve ser elaborado pela CIPA, com a participação dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do estabelecimento, quando houver. É considerada indispensável à colaboração das pessoas expostas ao risco. Após discussão e aprovação pela CIPA, o Mapa de Riscos, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os servidores. A falta de elaboração e de afixação do Mapa de Riscos, nos locais de trabalho, pode implicar em multas de valor elevado.