NR 27 - NORMA REGULAMENTADORA
27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)
Nota-se que fica de forma clara que o tecnico somente pode exercer a profissão, apos o registro junto ao orgão em questão, fica uma pergunta, ao ser reconhecido e credenciado pelo MEC (Ministerio da Educação) os curso técnicos sendo aprovados, ao concluir o curso, ser avaliado e ser aprovado, o proprio MEC (representante do Estado) ja não credenciou este profissional de forma direta?
é necessário o cadastramento ao
PNQC-PR-CS-005 – REV. B - NORMA DE REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ELETRICISTAS DE MANUTENÇÂO
Certificação Atividade executada por entidade autorizada, para determinar, verificar e atestar por escrito, a qualificação de profissionais, de acordo com os requisitos preestabelecidos.
Certificado Documento que expressa o testemunho formal de uma qualificação, emitido sob as regras do PNQC.
Especialidade Conjunto de características e habilidades profissionais que permite o exercício de uma atividade específica dentro do qual o PNQC prevê qualificação.
fws