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Se acontecer do lvro empretado for predido ou danificado, tem algum relpaldo legal "lei" para exigir a restituição do livro?

 

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Além da previsão legal por dano ao patrimônio público (abrangendo qualquer bem), as Bibliotecas Públicas contam com norma específica. Veja alguns exemplos:

- Lei nº 5342/2004 do município de São Miguel do Oeste (SC) que dispõe sobre os procedimentos das obras literárias da Biblioteca Pública "JOSÉ DE ALENCAR"

Art. 5º Fica o usuário das obras literárias e outras quando se der extravio, responsável pela indenização ao Patrimônio Público, devendo substituir por outra na mesma natureza e na falta desta, indenizar em valores atribuídos por pesquisa da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, nos preços praticados pelo Comercio Literário, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades da legislação.”

- Lei Nº 3.047/2002  do município de Nova Petrópolis que institui o regulamento da Biblioteca Pública Municipal "PROFESSORA ELSA HOFSTÄTTER DA SILVA".

“...DAS OBRIGAÇÕES DO LEITOR

   a) Devolver a publicação retirada nas condições em que foi recebida;   b) Indenizar a biblioteca pela obra perdida (pagando o preço de uma nova, repondo outra igual) ou obra danificada (pagando o preço de sua recuperação/encadernação); ...”

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