Aula: Casamento Civil

Casamento Civil

“Casamento Civil” é um termo que, em Direito, define um contrato tripartite entre o Estado e dois consortes com a finalidade de instituir legalmente uma família. Este contrato pode incluir diversas cláusulas, entre as quais as que definem o regime de bens, a separação de bens e a união entre estrangeiros.

Saiba mais sobre o Casamento Civil e descubra quais são os deveres e direitos de um cônjuge quando assina um contrato do tipo. Aprenda a destrinchar as cláusulas de um contrato de Casamento Civil. Entenda como ocorre a celebração do casamento e, assim, participe da cerimônia com muito mais tranquilidade.


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Apresentar a história do Casamento Civil com a finalidade de expor a evolução das cláusulas do contrato para os cônjuges e para os aspirantes a cargos profissionais no ramo do Direito. Dar a conhecer as definições e as características das normas que envolvem o Casamento Civil para que os consortes possam usufruir de uma vida lado a lado com mais tranquilidade e/ou se separarem (se necessário) com o mínimo de frustrações.


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Esta aula pertence ao curso :

Curso Direito de Família